MANTENEDORES
NORMAS
CAPÍTULO I
Das Premiações
Art. 1º – A FACTA, em cada reunião anual da Conferência FACTA, conferirá o seguinte prêmio:
Prêmio FACTA – Profissional do Ano: atribuído ao profissional técnico/científico de reconhecido mérito.
Todos os profissionais ligados à avicultura poderão indicar um nome justificando a indicação e apresentando o currículo resumido do candidato.
§ único. Serão consideradas todas as indicações. A decisão final entre os indicados será realizada pela Comissão Julgadora.
CAPÍTULO II
Do regulamento
Art. 2º – A Comissão Julgadora será composta por todos os membros do corpo técnico da FACTA e com 01 representante nomeado pelo Conselho Curador.
Art. 3º – As indicações devem ser encaminhadas à FACTA até 45 dias do ano da premiação ou data estipulada pela coordenação, pelo formulário no hotsite da Conferência FACTA, estando sujeito à comprovação.
Art. 4º – As premiações serão efetuadas durante a Conferência FACTA do ano.
Art. 5º – O profissional premiado, somente poderá ser premiado novamente após um intervalo de cinco anos.
CAPÍTULO III
Do Prêmio
Art. 6º -O Prêmio a ser designado pela FACTA será um Certificado de Mérito referente ao Prêmio FACTA – Profissional do referido ano.
§ único – Não caberá recurso posterior à indicação e quaisquer questionamentos serão resolvidos durante reunião ordinária do Corpo Técnico da FACTA.
E-mail: facta@facta.org.br
End: Av. Andrade Neves, 2501 – Castelo – Campinas – SP – 13.070-001