MANTENEDORES

NORMAS

 CAPÍTULO I

 

Das Premiações

Art. 1º – A FACTA, em cada reunião anual da Conferência FACTA, conferirá o seguinte prêmio:

Prêmio FACTA – Profissional do Ano: atribuído ao profissional técnico/científico de reconhecido mérito.

Todos os profissionais ligados à avicultura poderão indicar um nome justificando a indicação e apresentando o currículo resumido do candidato.

§ único. Serão consideradas todas as indicações. A decisão final entre os indicados será realizada pela Comissão Julgadora.

 

CAPÍTULO II

 

Do regulamento

Art. 2º – A Comissão Julgadora será composta por todos os membros do corpo técnico da FACTA e com 01 representante nomeado pelo Conselho Curador.

Art. 3º – As indicações devem ser encaminhadas à FACTA até 45 dias do ano da premiação ou data estipulada pela coordenação, pelo formulário no hotsite da Conferência FACTA, estando sujeito à comprovação.

Art. 4º – As premiações serão efetuadas durante a Conferência FACTA do ano.

Art. 5º – O profissional premiado, somente poderá ser premiado novamente após um intervalo de cinco anos.

 

CAPÍTULO III

 

Do Prêmio

Art. 6º -O Prêmio a ser designado pela FACTA será um Certificado de Mérito referente ao Prêmio FACTA – Profissional do referido ano.

§ único – Não caberá recurso posterior à indicação e quaisquer questionamentos serão resolvidos durante reunião ordinária do Corpo Técnico da FACTA.

 

E-mail: facta@facta.org.br

End: Av. Andrade Neves, 2501 – Castelo – Campinas – SP – 13.070-001